STJ AREsp 2907632
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253. P. Ú., DO RISTJ. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela ITABA SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 754): DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seus embargos, às fls. 766-770, assim como em sua complementação ao agravo interno de fls. 793-798, a parte recorrente sustenta que, em seu agravo em recurso especial, "defendeu especifica e objetivamente que a insurgência especial é exclusivamente de direito, não incidindo na espécie o óbice da Súmula nº 7, deste STJ" (fl. 794). Afirma, ainda, que, "em relação à falta de ataque ao fundamento da inexistência da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, sob a justificativa de que a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, a parte agravante sublinha que tratou do tema de modo específico e direto em tópico próprio" (fl. 795). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 812-821. É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253. P. Ú., DO RISTJ. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento.