STJ AREsp 2880607
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de indicação de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15, não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.410.475/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 18/3/2024) 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., contra decisão monocrática, de minha lavra, às fls. 580-583 que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P.Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (fl. 580) Os embargos declaratórios opostos, às fls. 590-593, não foram conhecidos (fls. 607-611), por serem manifestamente incabíveis/inadmissíveis, tal como delienado na ementa que segue: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO QUE NÃO APONTA ONDE RESIDEM OS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. (fl. 607) No agravo interno, às fls. 619-623, a parte recorrente sustenta, em síntese, que "todos os argumentos da decisão denegatória foram especificamente impugnados quando da interposição do recurso, razão pela qual era caso de conhecimento e, consequente, provimento do Agravo em Recurso Especial" (fl. 620). Aduz que demonstrou a vio lação aos arts. 57 do CDC e 113 do CTN, bem como ao art. 1.022 do CPC e, ainda, que procedeu ao devido cotejo analítico. As partes agravadas não apresentaram contrarrazões (fls. 632-633) É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de indicação de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15, não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.410.475/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 18/3/2024) 3. Agravo interno não conhecido.