Decisão · STJ

STJ HC 1043193

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-12publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. OPERAÇÃO MANDRÁGORA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CASSADA NA APELAÇÃO POR NULIDADE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EFETIVA DAS CONDUTAS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma o agravo regimental interposto por Cleusimar de Jesus Cardoso - presa preventivamente e acusada dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa (Processo n. 0508159- 44.2024.8.04.0001), em trâmite na 3ª Vara Especializada em Delitos de Tráfico de Drogas da comarca de Manaus/AM - contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado a seu favor, obstando seu prosseguimento e apreciação colegiada. A agravante sustenta contrariedade à jurisprudência deste Superior Tribunal e aponta equívocos fáticos que inviabilizariam a aplicação da Súmula 568/STJ, requerendo juízo de retratação ou submissão ao colegiado. Alega supressão da colegialidade e prejuízo à ampla defesa, com impedimento de sustentação oral. Defende nulidade estrutural desde o primeiro grau, destacando a anulação da sentença e a aposentadoria compulsória do Juiz sentenciante, condenando por corrupção o magistrado em processo administrativo. Sustenta excesso de prazo e manutenção da prisão preventiva após a anulação da sentença, afirmando que as decisões têm fundamentação genérica, sem individualização de condutas ou provas concretas. Alega que nada ilícito foi apreendido com a paciente, que o laudo indicou apenas 11 ml de cetamina e que houve quebra da cadeia de custódia durante a busca e apreensão. Atribui a demora processual à juntada tardia do laudo toxicológico e à morosidade estatal, sem contribuição da defesa. Aduz que a matéria foi prequestionada, pois os pedidos de liberdade foram apreciados e debatidos, ainda que não constem expressamente dos dispositivos. Ao final, requer retratação para admitir e processar o habeas corpus, com submissão ao colegiado da Sexta Turma, pleiteando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, a concessão da ordem de ofício, diante da anulação da sentença, da ausência de materialidade e do excesso de prazo. Pede, por fim, a intimação para sustentação oral. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. OPERAÇÃO MANDRÁGORA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CASSADA NA APELAÇÃO POR NULIDADE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EFETIVA DAS CONDUTAS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Agravo regimental improvido.
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