Decisão · STJ

STJ AREsp 2951683

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, ante inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, mantida por ausência de comprovação da hipossuficiência. 3. A Corte a quo manteve a decisão monocrática por inexistência de elementos que evidenciassem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração das provas já delineadas, sem reexame do acervo; e (ii) saber se houve violação dos arts. 98 e 99 do CPC , ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência; e (iii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial quanto aos critérios de concessão da gratuidade da justiça e à possibilidade de revaloração de provas pelas Cortes Superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A declaração de pobreza possui presunção relativa, sujeita ao controle judicial; o Tribunal de origem, à luz das provas, afastou a hipossuficiência, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão busca infirmar premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sob o rótulo de revaloração de provas, o que demanda revolvimento do acervo probatório. 7. Não há demonstração de dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; ademais, o óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos idôneos dos autos (Incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a preten são especial visa infirmar premissas fáticas sob a alegação de mera revaloração de provas. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo inviável pela alínea c quando a questão está obstada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO VALENSUELA DA SILVA contra a decisão de fls. 129-133, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Alega que não se aplica a Súmula n. 7 do STJ ao caso, pois pretende apenas a revaloração das provas já delineadas pelas instâncias ordinárias, sem reexame do acervo probatório. Sustenta violação dos arts. 98 e 99 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, afirmando que sua declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade e que não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do sustento familiar. Afirma existir interpretação divergente no âmbito dos Tribunais quanto aos critérios de concessão da gratuidade da justiça e invoca precedentes do STJ e do STF sobre a possibilidade de revaloração de provas pelas Cortes Superiores. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, caso não acolhida, a submissão do agravo interno ao colegiado, com provimento para concessão da justiça gratuita. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 156. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, ante inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, mantida por ausência de comprovação da hipossuficiência. 3. A Corte a quo manteve a decisão monocrática por inexistência de elementos que evidenciassem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração das provas já delineadas, sem reexame do acervo; e (ii) saber se houve violação dos arts. 98 e 99 do CPC , ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência; e (iii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial quanto aos critérios de concessão da gratuidade da justiça e à possibilidade de revaloração de provas pelas Cortes Superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A declaração de pobreza possui presunção relativa, sujeita ao controle judicial; o Tribunal de origem, à luz das provas, afastou a hipossuficiência, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão busca infirmar premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sob o rótulo de revaloração de provas, o que demanda revolvimento do acervo probatório. 7. Não há demonstração de dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; ademais, o óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos idôneos dos autos (Incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a preten são especial visa infirmar premissas fáticas sob a alegação de mera revaloração de provas. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo inviável pela alínea c quando a questão está obstada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →