Decisão · STJ

STJ AREsp 3079285

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-16publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 157, §2º, II E §2º-A, I, (3X) E 180, CAPUT, NA FORMA DO 71, TODOS DO CP). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOSFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.SÚMULA N. 182/STJ. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THALISON DA SILVA DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Apelação Criminal n. 0100119-46.2019.8.20.0106). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pelos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por três vezes) e receptação (art. 180, caput), na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 dias-multa. O Tribunal a quo desproveu a apelação defensiva, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 347): EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 157, §2º, II E §2º-A, I, (3X) E 180, CAPUT, NA FORMA DO 71, TODOS DO CP). ÉDITO CONDENATÓRIO. VÍCIO POR INVIOLABILIDADE DOMICILIAR . BUSCA PAUTADA EM "FUNDADAS RAZÕES". LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DE SEGURANÇA. ENTRADA EM DOMICÍLIO FUNDAMENTADA EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA E VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DE PROCEDÊNCIA DE DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA. MÁCULA INOCORRENTE. PLEITO ABSOLUTIVO POR NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTUM SATIS . DECLARAÇÕES CONSISTENTES DAS VÍTIMAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDEPENDENTE A CORROBORAR OS FATOS IMPUTADOS (IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA E ACUSADO EM PODER DA RES FURTIVA). TESE IMPRÓSPERA. DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. Na sequência, foi interposto recurso especial, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição, sustentando negativa de vigência aos arts. 226, 240, § 2º, e 244 do CPP e dissídio jurisprudencial. O agravo em recurso especial não foi conhecido pela decisão ora agravada, que entendeu ausente a impugnação específica. Interposto o presente agravo regimental, o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, afirmando ter impugnado especificamente todos os fundamentos da inadmissibilidade; a não incidência da Súmula 7/STJ, por versar o recurso especial sobre questões jurídicas puras relativas ao reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP) e à ausência de fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar (arts. 240 e 244 do CPP); e a não incidência da Súmula 83/STJ, ao argumento de que a jurisprudência atual desta Corte seria favorável às teses defensivas. Alega, ainda, inexistirem "provas independentes", pois imagens e res furtiva seriam frutos de abordagem e ingresso domiciliar ilícitos, devendo ser reconhecida a ilicitude por derivação (art. 157, § 1º, do CPP). Aponta divergência jurisprudencial quanto à nulidade do reconhecimento fotográfico e reitera a ocorrência de show-up fotográfico sem observância do art. 226 do CPP, sem descrição prévia do suspeito e com confirmação judicial derivada do vício, pleiteando a absolvição por insuficiência probatória (e-STJ fls. 499/511). Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 157, §2º, II E §2º-A, I, (3X) E 180, CAPUT, NA FORMA DO 71, TODOS DO CP). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOSFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.SÚMULA N. 182/STJ. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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