STJ AREsp 2906630
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DA TARIFA CORRESPONDENTE ÀS PERDAS NÃO TÉCNICAS DE ENERGIA ELÉTRICA PAGAS PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual reconheceu a ilegitimidade da associação agravante para atuar em juízo na defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus associados, nos termos do art. 21 da Lei n. 12.016/2009 2. A análise da pertinência temática entre o objeto da impetração e os objetivos institucionais da associação implica reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACIEG - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão por mim proferida por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos da seguinte ementa (fl. 620): TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DA TARIFA CORRESPONDENTE ÀS PERDAS NÃO TÉCNICAS DE ENERGIA ELÉTRICA PAGAS PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DADA AO ESTATUTO SOCIAL DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Pondera a parte agravante que não há a incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, visto que o acórdão recorrido teria se baseado em fatos incontroversos extraídos do estatuto social, sendo que não se insurge contra tais fatos, mas sim contra a conclusão de que a previsão de "representação dos associados judicial ou extrajudicialmente, com fim institucional" não pode ser considerada "para fins de representatividade adequada", visto que a conclusão choca-se com o comando do art. 21 da Lei n. 12.016/2009, sendo o debate, portanto, puramente jurídico. Invoca julgados do STJ quanto à possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos e à mitigação da exigência de pertinência temática. Por fim, requer o provimento do agravo interno. Contraminuta ao agravo (fls. 651-658). Memoriais apresentados (fls. 661-664). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DA TARIFA CORRESPONDENTE ÀS PERDAS NÃO TÉCNICAS DE ENERGIA ELÉTRICA PAGAS PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual reconheceu a ilegitimidade da associação agravante para atuar em juízo na defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus associados, nos termos do art. 21 da Lei n. 12.016/2009 2. A análise da pertinência temática entre o objeto da impetração e os objetivos institucionais da associação implica reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.