Decisão · STJ

STJ AREsp 2919419

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINTEX MEDICAL IMPLANT BIOMÉDICA COMERCIAL LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 846): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega que a decisão não merece prosperar, uma vez que a discussão não envolve suposta violação ao art. 19 da Lei Complementar n. 87/1996 e que o dispositivo legal apontado como violado é o art. 1º da citada lei. Repisa as razões da peça inicial de que o ICMS incide somente quando há transferência de titularidade. Argumenta que "não há dúvidas quanto ao objeto do recurso interposto. Pretende a Agravante o reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária com o Estado do Rio de Janeiro no que tange à exigência do ICMS e do FOT sobre as "simples remessas" de mercadorias dada a inexistência de circulação mercantil, sob pena de violação ao artigo 1º da Lei Complementar n.º 87/96" (e-STJ, fl. 862). Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 878-882 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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