STJ RMS 75400
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. IMPETRAÇÃO EM 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO COATOR. DECADÊNCIA AFASTADA. ARGUMENTOS TRAZIDOS NO AGRAVO INTERNO NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso em mandado de segurança, refere-se à decadência do writ impetrado contra o indeferimento de recurso administrativo relativo à atribuição de pontos em concurso público. 2. Os argumentos trazidos no agravo interno não foram apreciados pelo Tribunal de origem, o que torna inviável a sua análise pelo STJ. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre matéria não enfrentada pelo juízo a quo, sob o risco de supressão de instância. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DIOGO PIRES GONÇALVES contra a decisão que deu provimento ao seu recurso em mandado de segurança, para afastar a ilegitimidade da autoridade coatora e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Argumenta a parte agravante, em síntese: i) a superveniência da Lei Estadual 10.516/2024, que, segundo o recurso, obriga a Administração Pública a atribuir a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais a todos os candidatos; ii) ter havido suspensão do prazo de validade do concurso; e iii) haver direito líquido e certo, devendo este Superior Tribunal conceder a segurança. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 1.126-1.137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. IMPETRAÇÃO EM 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO COATOR. DECADÊNCIA AFASTADA. ARGUMENTOS TRAZIDOS NO AGRAVO INTERNO NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso em mandado de segurança, refere-se à decadência do writ impetrado contra o indeferimento de recurso administrativo relativo à atribuição de pontos em concurso público. 2. Os argumentos trazidos no agravo interno não foram apreciados pelo Tribunal de origem, o que torna inviável a sua análise pelo STJ. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre matéria não enfrentada pelo juízo a quo, sob o risco de supressão de instância. 3. Agravo interno não conhecido.