STJ AREsp 2632424
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR FALHA NO PIX. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, pelos óbices da não demonstração de violação dos dispositivos arrolados, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou a restituição de valores indevidamente creditados por falha no sistema PIX. O valor da causa foi fixado em R$ 12.019,32. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte estadual reformou a sentença para julgar procedente o pedido, fixando correção monetária desde o resgate, juros desde a citação e honorários em 11% sobre o valor atualizado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente pode ser responsabilizada pela falha no sistema de pagamentos via PIX, que gerou crédito indevido utilizado pela ré, e se há fundamento para a restituição dos valores com correção monetária e juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão fundada nos arts. 6º, caput, VIII, e 14, caput, do CDC demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 7. Os dispositivos legais apontados pela recorrente (arts. 104, III, 166, IV e V, e 169, do CC, e 373, II, do CPC) não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação sobre o tema, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 8. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial foi prejudicado, uma vez que o mérito já foi julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Pedido de concessão de efeito suspensivo julgado prejudicado. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta o conhecimento de alegações de responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova no CDC quando demandam reexame de provas. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, 14; CC, arts. 104, 166, 169; CPC, arts. 373, 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DANALA BUENO DE MORAES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na não demonstração de violação dos arts. 6º, caput, VIII, e 14, caput, do CDC, 104, III, 166, IV e V, e 169 do CC, e 373, II, do CPC, e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta apresentada às fls. 268-290. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação, nos autos de ação de cobrança. O julgado foi assim ementado (fl. 218): AÇÃO DE COBRANÇA. Autora que é instituição de pagamentos e alega que houve falha em seu sistema de pagamentos via PIX, o que gerou crédito em dobro, efetuando a cliente diversas operações sequenciais que originaram a criação de saldo credor ilegítimo e que foi por ela utilizado. Pleito de condenação da ré à devolução dos valores indevidamente disponibilizados em sua conta e por ela sacados. Consideração de que, na contestação, a ré não resiste à devolução da quantia reclamada e reconhece parcialmente a procedência do pedido, insurgindo-se apenas em relação à correção monetária. Hipótese em que a atualização do valor creditado se presta à mera recomposição do valor nominal da moeda, corroído pela efeitos deletérios da inflação. Pleito da ré, de parcelamento do valor a ser restituído que depende de concordância da autora, sem exigência de atuação do juízo, podendo ser ajustado pelas partes a qualquer tempo o que, aliás, importaria em justo reconhecimento da autora à lealdade com que agiu a ré no feito . Sentença reformada. Pedido inicial julgado procedente. Recurso provido. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 6º, caput, VIII, e 14, caput, do CDC, porquanto a recorrente sustenta que houve falha no sistema da instituição financeira que gerou prejuízo ao consumidor, sem que este tenha concorrido para tal falha; b) 104, III, 166, IV e V, e 169 do CC, argumentando que não houve comprovação de sua concorrência para o resultado da falha sistêmica, o que invalidaria o negócio jurídico; c) 373, II, do CPC, pois a recorrente alega que o ônus da prova foi indevidamente atribuído ao consumidor, quando deveria ter sido ao fornecedor. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, com concessão de efeito suspensivo. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 236. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR FALHA NO PIX. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, pelos óbices da não demonstração de violação dos dispositivos arrolados, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou a restituição de valores indevidamente creditados por falha no sistema PIX. O valor da causa foi fixado em R$ 12.019,32. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte estadual reformou a sentença para julgar procedente o pedido, fixando correção monetária desde o resgate, juros desde a citação e honorários em 11% sobre o valor atualizado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente pode ser responsabilizada pela falha no sistema de pagamentos via PIX, que gerou crédito indevido utilizado pela ré, e se há fundamento para a restituição dos valores com correção monetária e juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão fundada nos arts. 6º, caput, VIII, e 14, caput, do CDC demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 7. Os dispositivos legais apontados pela recorrente (arts. 104, III, 166, IV e V, e 169, do CC, e 373, II, do CPC) não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação sobre o tema, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 8. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial foi prejudicado, uma vez que o mérito já foi julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Pedido de concessão de efeito suspensivo julgado prejudicado. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta o conhecimento de alegações de responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova no CDC quando demandam reexame de provas. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, 14; CC, arts. 104, 166, 169; CPC, arts. 373, 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356.