Decisão · STJ

STJ AREsp 2970650

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA EM PLATAFORMA DIGITAL, BOA-FÉ OBJETIVA E TRANSPARÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que a parte autora pleiteou reintegração à plataforma, compensação por danos morais e pagamento de lucros cessantes. O valor da causa foi fixado em R$ 35.038,78. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação, com fundamento na previsão contratual de rescisão imediata por descumprimento de políticas e na comunicação ao motorista com oportunidade de revisão, majorando honorários nos termos do § 11 do art. 85 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão, contradição e ausência de fundamentação quanto a contraditório, ampla defesa, função social e boa-fé objetiva; (ii) saber se a rescisão unilateral sem notificação prévia violou os arts. 421 e 422 do CC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com acórdãos do STJ e do TJRJ, com demonstração do cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem analisou contraditório, ampla defesa e boa-fé objetiva, concluindo pela previsão contratual de rescisão imediata e pela comunicação ao motorista com oportunidade de revisão. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ à controvérsia sobre função social e boa-fé, por demandar interpretação de cláusulas contratuais; e incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de inexistência de justa causa, por exigir reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem enfrenta os pontos controvertidos e afasta vícios de omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. A Súmula n. 5 do STJ obsta o conhecimento de tese que demanda interpretação de cláusulas contratuais; e a Súmula n. 7 do STJ afasta o reexame do conjunto fático-probatório. 3. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; ausente a similitude fática e o confronto, fica prejudicada a alínea c". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.029, § 1º, 85, § 11, 6º, IV, 9, 18, 20; CC, arts. 421, 422; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALEXANDRO PEREIRA LACERDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices de inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 599-610. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelação cível, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. O julgado foi assim ementado (fls. 390-391): APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO CADASTRO. APLICATIVO UBER. DESCUMPRIMENTO POLÍTICA DA PLATAFORMA. RESCISÃO UNILATERAL IMEDIATA. EXPRESSA PREVISÃO. PRAZO REVISÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. 1. A relação jurídica entre a plataforma Uber e o motorista parceiro é de natureza privada e tem como regulamentos básicos os Termos e Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia, os Termos Gerais de Uso e o Código da Comunidade Uber, com expressa previsão de resilição unilateral imediata em caso de descumprimento das normas, que é comunicada por notificação, na qual consta prazo para a formulação do pedido de revisão da exclusão. 2. A quantidade de elogios é irrelevante frente ao descumprimento à política da plataforma, pois é causa de rescisão unilateral prevista na cláusula 12 dos Termos e Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia, a qual não constitui violação ao princípio da boa-fé objetiva, nem quebra de confiança ou do dever lealdade. 3. As provas constantes dos autos não corroboram com a alegação do motorista parceiro, tampouco infirmam a justa causa apresentada pela plataforma. Ao contrário, demonstram que o cadastro foi excluído com a comunicação do motorista e que lhe oportunizado o prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa para a revisão da decisão. 4. Apelação não provida. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 489, § 1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório e sem fundamentação ao não enfrentar a possibilidade de rescisão imotivada sem contraditório e ampla defesa e a observância da função social do contrato e da boa-fé objetiva; b) 421 e 422 do Código Civil, já que a rescisão unilateral sem notificação prévia teria violado a função social do contrato, a probidade, a lealdade e a boa-fé objetiva. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que a rescisão imediata está prevista contratualmente e que não houve violação do contraditório e da ampla defesa, divergiu do entendimento de julgados do STJ e de outros tribunais. Requer seja provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido. Contrarrazões às fls. 550-565. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA EM PLATAFORMA DIGITAL, BOA-FÉ OBJETIVA E TRANSPARÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que a parte autora pleiteou reintegração à plataforma, compensação por danos morais e pagamento de lucros cessantes. O valor da causa foi fixado em R$ 35.038,78. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação, com fundamento na previsão contratual de rescisão imediata por descumprimento de políticas e na comunicação ao motorista com oportunidade de revisão, majorando honorários nos termos do § 11 do art. 85 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão, contradição e ausência de fundamentação quanto a contraditório, ampla defesa, função social e boa-fé objetiva; (ii) saber se a rescisão unilateral sem notificação prévia violou os arts. 421 e 422 do CC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com acórdãos do STJ e do TJRJ, com demonstração do cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem analisou contraditório, ampla defesa e boa-fé objetiva, concluindo pela previsão contratual de rescisão imediata e pela comunicação ao motorista com oportunidade de revisão. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ à controvérsia sobre função social e boa-fé, por demandar interpretação de cláusulas contratuais; e incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de inexistência de justa causa, por exigir reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem enfrenta os pontos controvertidos e afasta vícios de omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. A Súmula n. 5 do STJ obsta o conhecimento de tese que demanda interpretação de cláusulas contratuais; e a Súmula n. 7 do STJ afasta o reexame do conjunto fático-probatório. 3. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; ausente a similitude fática e o confronto, fica prejudicada a alínea c". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.029, § 1º, 85, § 11, 6º, IV, 9, 18, 20; CC, arts. 421, 422; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →