Decisão · STJ

STJ AREsp 2786485

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXA DE JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PREJUDICADO PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão de taxa de juros de cartão de crédito consignado, c/c indenização por danos morais. O valor da causa fixado foi de R$ 26.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa. 4. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença para limitar os juros à média de mercado do BACEN no período não prescrito, com restituição simples, mantendo a validade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC, do art. 14 do CDC e se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre validade da contratação e abusividade dos juros. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, porque a controvérsia envolve interpretação de cláusulas contratuais. 8. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o mesmo tema na alínea a do permissivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à validade da contratação e à abusividade dos juros. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ por envolver interpretação de cláusulas contratuais. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a, prejudica a análise da divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421, 422; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO BMG S. A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 900-904. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em apelação nos autos de ação revisional de taxa de juros de cartão de crédito consignado, c/c indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fls. 710-711): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE TAXA DE JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÕES OU DESCONTOS DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS EFETUADOS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA QUANTO AO SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO- NÃO INCIDÊNCIA - NEGÓCIOS JURÍDICOS NULOS NÃO CONVALECEM NO TEMPO - ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO/ESCLARECI MENTO QUANTO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCABIMENTO - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO - CRÉDITO LIBERADO NA CONTA DA AUTORA - REALIZAÇÃO DE INÚMEROS SAQUES E COMPRAS - VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 - PACTUAÇÃO EXPRESSA - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - PERCENTUAL FIXADO ACIMA DE UMA VEZ E MEIA (50%) A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO NÃO PRESCRITO - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se a relação jurídica de trato sucessivo, o fundo do direito não prescreve, ou seja, o dano sofrido renova-se a cada desconto indevido, impondo-se o reconhecimento da prescrição da cobrança apenas em relação aos débitos efetivados antes do quinquênio que precede a propositura da ação. Incidência do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, pelo que não se sujeita à decadência. Inteligência do artigo 169 do Código Civil. Não há como acolher a tese de que a autora não contratou empréstimo na modalidade Cartão de Crédito Consignado, se restou incontroverso o depósito do crédito em sua conta bancária e os descontos do valor mínimo das respectivas faturas durante mais de 10 (dez) anos, ante a vedação ao venire contra factum proprium. Resta pacificada na jurisprudência do STJ a admissibilidade da pactuação da capitalização diária de juros nos contratos celebrados após a MP nº 1.963-17/2000, desde que avençada expressamente, sendo suficiente para demonstrar a pactuação a previsão de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, segundo entendimento firmado em sede de recurso repetitivo (STJ - 2.ª S. - REsp 973827/RS). Constatando-se a fixação da taxa de juros em percentual excessivo, fixada acima de uma vez e meia (50%) a taxa média de mercado, capaz de colocar o consumidor em desvantagem, é cabível a revisão para limitá-la à média praticada pelo mercado, consoante dados divulgados pelo Banco Central do Brasil para a mesma espécie contratual. Havendo a demonstração de cobrança de taxa de juros acima de uma vez e meia a média do Banco Central, é cabível a restituição dos valores cobrados indevidamente na forma simples. Posicionamento externado pelo STJ no julgamento do REsp.1.061.530/RS. Os embargos de declaração foram rejeitados. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 421 e 422 do CC, porque a contratação é válida, celebrada sob a função social do contrato e boa-fé objetiva, com anuência livre ao termo de adesão e uso do cartão em saques, inexistindo abusividade; b) 14 do CDC, já que não há falha na prestação do serviço, é impossível converter cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, pois são contratos distintos e o banco não possui autorização para tal conversão. Sustenta que o Tribunal de origem, ao reconhecer abusividade dos juros remuneratórios e determinar sua limitação à taxa média do BACEN, divergiu do entendimento dos acórdãos do TJRJ e TJSP. Requer o provimento do recurso para manter os termos do contrato celebrado e afastar condenações, com atribuição de efeito suspensivo ao especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 876. É o relatório. EMENTA DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXA DE JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PREJUDICADO PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão de taxa de juros de cartão de crédito consignado, c/c indenização por danos morais. O valor da causa fixado foi de R$ 26.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa. 4. A Corte estadual reformou parcialmente a sentença para limitar os juros à média de mercado do BACEN no período não prescrito, com restituição simples, mantendo a validade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC, do art. 14 do CDC e se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre validade da contratação e abusividade dos juros. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, porque a controvérsia envolve interpretação de cláusulas contratuais. 8. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o mesmo tema na alínea a do permissivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à validade da contratação e à abusividade dos juros. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ por envolver interpretação de cláusulas contratuais. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a, prejudica a análise da divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421, 422; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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