Decisão · STJ

STJ REsp 2236118

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-30publicado em 2025-12-22
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS TESES DEFENSIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º). INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELO ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. BENEFÍCIO AFASTADO. BUSCA DOMICILIAR. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DADOS CONCRETOS E INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR IMPETRADO EM FAVOR DO RECORRENTE (HC-990.134/SP). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em omissão do julgado, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) é suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do art. 33 (tráfico privilegiado), na medida em que evidencia a dedicação do agente a atividade criminosa. 3. A pretensão de ver reconhecida a ilegalidade da busca domiciliar já foi apreciada por esta Corte, por ocasião do julgamento do HC-990.134/SP, impetrado em favor do ora recorrente, oportunidade em que a Quinta Turma, em voto de minha relatoria, concluiu pela legalidade da ação policial. 4. Ademais, como a entrada forçada em domicílio deu-se diante de flagrante delito, é irrelevante a discussão acerca do horário em que se seu a busca domiciliar. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNANDO PACHELLI contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.922/1.926). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1629/1638), a parte recorrente alegou violação aos artigos 245 e 619 do Código de Processo Penal e ao artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Quanto ao artigo 245 do Código de Processo Penal, sustentou nulidade do ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial e no período noturno, afirmando que os policiais, munidos apenas de denúncia anônima, dirigiram-se diretamente ao imóvel rural, adentraram a chácara e localizaram os entorpecentes, conforme Boletim de Ocorrência (e- STJ fls. 1631/1635). Asseverou que as "informações detalhadas" mencionadas no acórdão recorrido (mecanismo oculto no deque, compartimento com drogas e características físicas do imóvel) derivam exclusivamente de denúncia anônima, sem qualquer diligência prévia, campana ou verificação mínima, o que impediria a qualificação dessas notícias como "fundadas razões". Aduziu que os autos de exibição e apreensão registram o ingresso na madrugada, às 4h12 e 4h53 do dia em descompasso com o artigo 245 do CPP (e-STJ fls. 14/8/2020, 1634/1635), razão pela qual requer o reconhecimento da ilicitude do ingresso domiciliar e, por consequência, a nulidade das provas. No que se refere ao artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, afirmou que, embora denunciado pelos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas e condenado à pena de 13 anos de reclusão, o juízo singular afastou o redutor sob o fundamento de integração em associação para o tráfico, sem amparo em elementos concretos (e-STJ fls. 1635/1637). Defende que é primário, ostenta bons antecedentes e não há demonstração de dedicação a atividades criminosas; sustenta que a quantidade de droga apreendida não constitui fundamento idôneo para afastar o privilégio, pugnando pela aplicação direta da causa de diminuição na fração de 1/6 (e-STJ fls. 1636/1638). Negado provimento ao recurso especial, a defesa interpôs o presente regimental, no qual renovou os argumentos apresentados no apelo nobre. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS TESES DEFENSIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º). INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELO ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. BENEFÍCIO AFASTADO. BUSCA DOMICILIAR. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DADOS CONCRETOS E INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR IMPETRADO EM FAVOR DO RECORRENTE (HC-990.134/SP). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em omissão do julgado, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) é suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do art. 33 (tráfico privilegiado), na medida em que evidencia a dedicação do agente a atividade criminosa. 3. A pretensão de ver reconhecida a ilegalidade da busca domiciliar já foi apreciada por esta Corte, por ocasião do julgamento do HC-990.134/SP, impetrado em favor do ora recorrente, oportunidade em que a Quinta Turma, em voto de minha relatoria, concluiu pela legalidade da ação policial. 4. Ademais, como a entrada forçada em domicílio deu-se diante de flagrante delito, é irrelevante a discussão acerca do horário em que se seu a busca domiciliar. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →