Decisão · STJ

STJ AREsp 3002289

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE SATOSI SUZUKI TAKATA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 203-205) em razão da ausência de impugnação dos óbices elencados na decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Pondera a parte agravante que (fls. 212-230): Merece superação a barreira imposta. Este recurso visa, primeiramente, garantir o princípio fundamental da colegialidade, inerente à estrutura judiciária dos tribunais, conforme preconiza o Art. 1.021 do CPC. Este princípio impõe ao Relator o dever de submeter a matéria ao Órgão Colegiado competente para o exaurimento da instância recursal, sem o que o processo estaria fadado a vícios insanáveis. Ademais, os entendidos impedimentos ao fluxo recursal, conforme adiante se demonstrará, merecem revisão e superação. .. A decisão monocrática, ao negar seguimento ao AREsp, baseou-se em pressupostos processuais que devem ser mitigados. A matéria discutida no Recurso Especial é essencialmente de direito, envolvendo a interpretação de normas federais (Art. 135 CTN) e a aplicação de precedentes vinculantes, o que afasta os impedimentos comumente aplicados nesta Corte. Contrarrazões (fls. 238-242). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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