STJ AREsp 2906616
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação monitória julgada improcedente, baseada na conclusão de que não ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços pela parte autora, apesar da apresentação da nota fiscal. 2. A nota fiscal é documento hábil para a propositura de ação monitória. Todavia, no caso concreto, não foram juntados aos autos elementos que demostrassem, de forma efetiva, a prestação do serviço, não sendo a nota fiscal, sozinha, documento hábil para constituir o título executivo, como pretendido pela recorrente 3. No caso dos autos, a revisão do julgado proferido na origem a respeito da inversão do ônus da prova exigiria o reexame de provas, o que não é cabível na via do recurso especial pela incidência do óbice na Súmula 7/STJ. 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e o acórdão paradigma. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. contra a decisão monocrática desta relatoria de fls. 475-480 (e-STJ), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta que a "controvérsia dos autos não exige reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação de jurisprudência consolidada desta Corte quanto à suficiência das notas fiscais para o ajuizamento de ação monitória" (e-STJ, fl. 485). Destaca que "acórdão recorrido do TJ/RJ condicionou a validade das notas fiscais à existência de atesto pela contratante, exigência que não encontra amparo na legislação processual tampouco na jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece como documento hábil para a propositura de ação monitória a nota fiscal emitida em razão de contrato e vinculada à obrigação assumida" (e-STJ, fl. 486). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 492). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação monitória julgada improcedente, baseada na conclusão de que não ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços pela parte autora, apesar da apresentação da nota fiscal. 2. A nota fiscal é documento hábil para a propositura de ação monitória. Todavia, no caso concreto, não foram juntados aos autos elementos que demostrassem, de forma efetiva, a prestação do serviço, não sendo a nota fiscal, sozinha, documento hábil para constituir o título executivo, como pretendido pela recorrente 3. No caso dos autos, a revisão do julgado proferido na origem a respeito da inversão do ônus da prova exigiria o reexame de provas, o que não é cabível na via do recurso especial pela incidência do óbice na Súmula 7/STJ. 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e o acórdão paradigma. 5. Agravo interno desprovido.