Decisão · STJ

STJ HC 1013089

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por KELVER FERREIRA DA SILVA ao acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental. Nas razões do recurso, a defesa aponta como questões em relação às quais haveria omissões e contradições: a insuficiência de prova para a condenação do embargante pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006; a violação do art. 155 do Código de Processo Penal; a desconsideração dos fundamentos da sentença absolutória quanto ao referido crime; e a desproporcionalidade das penas aplicadas. Ao final, pede o acolhimento dos embargos de declaração, com o saneamento das omissões apontadas, a fim de que seja restabelecida a sentença absolutória quanto ao crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e, subsidiariamente, para que seja revista a pena privativa de liberdade aplicada. Caso o recurso não seja provido, pede a concessão da ordem por decisão de ofício. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →