STJ HC 1029613
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares alternativas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que não conheceu o habeas corpus , mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do acusado, mediante aplicação de medidas cautelares diversas. 2. O Ministério Público requer a manutenção da prisão preventiva do acusado, alegando gravidade concreta do delito e necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão con siste em saber se a prisão preventiva do acusado deve ser mantida, considerando os elementos concretos do caso, ou se é possível substituí-la por medidas cautelares alternativa s. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade de sua imposição, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. A quantidade de droga apreendida (55g de maconha) não se mostra exacerbada, não havendo circunstâncias que extrapolem a normalidade do tipo penal, o que reduz a potencialidade lesiva da conduta imputada ao acusado. 6. O acusado é primário e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, indicando a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares menos gravosas. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é adequada e proporcional, considerando os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão antecipada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade de sua imposição, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prescindibilidade da prisão preventiva deve ser considerada quando o acusado for primário e o crime não envolver violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é adequada e proporcional, considerando os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão antecipada. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312 e 319; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos mencionados no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, mas concedi a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do acusado, mediante aplicação de cautelares diversas. O MPCE requer a manutenção da prisão preventiva do acusado. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares alternativas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que não conheceu o habeas corpus , mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do acusado, mediante aplicação de medidas cautelares diversas. 2. O Ministério Público requer a manutenção da prisão preventiva do acusado, alegando gravidade concreta do delito e necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão con siste em saber se a prisão preventiva do acusado deve ser mantida, considerando os elementos concretos do caso, ou se é possível substituí-la por medidas cautelares alternativa s. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade de sua imposição, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. A quantidade de droga apreendida (55g de maconha) não se mostra exacerbada, não havendo circunstâncias que extrapolem a normalidade do tipo penal, o que reduz a potencialidade lesiva da conduta imputada ao acusado. 6. O acusado é primário e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, indicando a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares menos gravosas. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é adequada e proporcional, considerando os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão antecipada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade de sua imposição, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prescindibilidade da prisão preventiva deve ser considerada quando o acusado for primário e o crime não envolver violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é adequada e proporcional, considerando os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão antecipada. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312 e 319; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos mencionados no documento.