STJ AREsp 2915931
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 819-820). Pondera a parte agravante que (fls. 826-827): 12. Com o devido respeito, em sede de Agravo em Recurso Especial a EDP impugnou de forma específica todos os fundamentos que levaram o Egrégio Tribunal a quo a inadmitir seu apelo nobre. 13. A agravante trouxe, para cada ponto impugnado, além de suas razões, jurisprudência e doutrinas favoráveis à sua tese defensiva, demonstrando de forma clara e objetiva os equívocos cometidos pela instância de origem. 14. Contrariamente ao que foi decidido na r. decisão agravada, a EDP apresentou argumentação específica e pormenorizada sobre todos os fundamentos da inadmissão, não se limitando a alegações genéricas ou meramente protelatórias. 15. No que tange ao cabimento do Recurso Especial por ofensa a norma de tratado ou lei federal, a agravante demonstrou de forma inequívoca que a controvérsia envolve interpretação e aplicação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, normas de caráter federal que autorizam o processamento do recurso especial. 16. Quanto à alegada ausência de indicação de artigo de lei federal violado, a EDP indicou expressamente os dispositivos legais que entende violados, quais sejam, os artigos 369 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como o artigo 884 do Código Civil, demonstrando de forma clara e específica como tais dispositivos foram contrariados pela decisão recorrida. 17. No tocante à suposta ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, a agravante demonstrou que o Tribunal a quo deixou de apreciar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão que deveria ter sido sanada por meio dos embargos de declaração opostos. .. 24. No caso em análise, conforme já demonstrado, a EDP atacou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, não havendo que se falar em incidência da referida súmula. 25. A aplicação indiscriminada da Súmula 182 do STJ, sem a devida análise do caso concreto, constitui ato despótico e autoritário, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prejudicando o direito fundamental de acesso à justiça. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 834). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.