Decisão · STJ

STJ AREsp 2961696

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI. PACIENTE ACOMETIDO DE AVC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "presença do nexo causal direto e imediato entre a omissão do Estado (demora na disponibilização de vaga em UTI) e a perda definitiva da chance séria e real de recuperação, melhora ou sobrevida do genitor dos apelantes, incidindo-se a teoria da perda de uma chance, e daí exsurgindo o dever de indenização do Estado, no caso em apreço" (e-STJ, fl. 553) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. 4. Na espécie, quanto ao pleito de redução do valor arbitrado a título de danos morais, verifica-se que não foi elencado, de forma objetiva, direta e clara, o dispositivo de lei federal tido por violado ou objeto de divergência jurisprudencial a fim de viabilizar o conhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da tese de mérito, sendo de rigor a incidência da Súmula n. 284/STF, haja vista a evidente deficiência recursal. 5. A competência desta Corte Superior restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 766): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI. PACIENTE ACOMETIDO DE AVC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC /2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que não busca o reexame de matéria fática, mas a correta aplicação das normas jurídicas e a revisão da interpretação legal conferida pelo Tribunal a quo. Esclarece que a questão central discutida no recurso é eminentemente jurídica, qual seja, "a errônea aplicação da teoria da perda de uma chance e a ausência de fundamentação adequada quanto ao nexo causal entre a conduta estatal e o óbito do paciente" (e-STJ, fl. 782). Afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, haja vista que indicou expressamente, no recurso especial, os arts. 485, inciso IV, 489, inciso IV, ambos do CPC/2015, e aos arts. 185 e 927, ambos do Código Civil. Assevera, ainda, que "não incorreu em ato ilícito capaz de gerar indenização, uma vez que ofertou o tratamento que o quadro clínico de saúde inicial do autor (recorrido) carecia, conforme demonstrado através do prontuário médico, no entanto, as condições clínicas do paciente não permitiram a recuperação esperada" (e-STJ, fl. 784). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnações não apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI. PACIENTE ACOMETIDO DE AVC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "presença do nexo causal direto e imediato entre a omissão do Estado (demora na disponibilização de vaga em UTI) e a perda definitiva da chance séria e real de recuperação, melhora ou sobrevida do genitor dos apelantes, incidindo-se a teoria da perda de uma chance, e daí exsurgindo o dever de indenização do Estado, no caso em apreço" (e-STJ, fl. 553) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. 4. Na espécie, quanto ao pleito de redução do valor arbitrado a título de danos morais, verifica-se que não foi elencado, de forma objetiva, direta e clara, o dispositivo de lei federal tido por violado ou objeto de divergência jurisprudencial a fim de viabilizar o conhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da tese de mérito, sendo de rigor a incidência da Súmula n. 284/STF, haja vista a evidente deficiência recursal. 5. A competência desta Corte Superior restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 6. Agravo interno desprovido.
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