STJ AREsp 2990570
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONDENAÇÃO DO USUÁRIO AO PAGAMENTO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO SA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 372-373). Pretende a parte agravante o conhecimento do agravo em recurso especial, ao argumento de que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, bem como demonstrou a divergência jurisprudencial e a tempestividade recursal. Aduz que todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso foram atendidos, que a matéria foi devidamente prequestionada. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 471). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONDENAÇÃO DO USUÁRIO AO PAGAMENTO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.