STJ AREsp 2901059
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 6/5/2025, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 7/5/2025 e encerrou-se em 28/5/2025. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 29/5/2025, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARTA NUBIA TEIXEIRA DE SIQUEIRA e ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 165-168). Reitera a parte agravante os argumentos do seu apelo nobre (fls. 2-10 do expediente avulso). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 19 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 6/5/2025, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 7/5/2025 e encerrou-se em 28/5/2025. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 29/5/2025, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido.