STJ AREsp 2954116
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO PEREIRA DUARTE, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 953): DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO ATO DE ANISTIA POLÍTICA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 965-977 , o recorrente sustenta que "atacou de forma clara e pormenorizada os dois fundamentos invocados para a inadmissão do recurso especial" (fl. 967), tendo em vista que: (i) em relação à incidência da Súmula 83/STJ, "demonstrou que não há uniformidade jurisprudencial consolidada acerca da aplicabilidade da prescrição de fundo de direito às revisões de anistia política"; e (ii) quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, "evidenciou que a controvérsia trazida aos autos não demanda revolvimento de matéria fática ou probatória, mas sim a correta interpretação de normas constitucionais e legais" (fl. 968). Ademais, suscita violações a dispositivos constitucionais e reitera as razões do seu recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 984). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.