STJ AREsp 2928712
CIVILPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTES PARANAPUAN S A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo, sem, no entanto, o conhecimento do apelo nobre, com base no óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia. Pondera a parte agravante que, os princípios que lastreiam o apelo especial e as razões do agravo interno encontram-se dispostos em artigo de lei federal, qual seja, a Lei n. 11.101/2005 e o Código de Processo Civil. Sustenta ainda que o acórdão regional colocou em risco a atividade econômica da empresa agravante, na medida em que permitiu o prosseguimento da execução fiscal ajuizada, causando agravamento da crise financeira que afeta a insurgente. Segundo narra a agravante, " a proteção da empresa em recuperação judicial contra atos de constrição do seu patrimônio não é desarrazoada e se coaduna com o espírito da Lei 11.101/2005, no sentido de preservar a empresa como fonte produtiva, que movimenta a economia, paga tributos e promove empregabilidade dos cidadãos" (fl. 484). Ao final, pede o recebimento do apelo excepcional, com a consequente desconstituição da decisão que determinou a penhora incidente sobre os três imóveis de propriedade da agravante. A agravada apresentou minuta de contrarrazões à fl. 498, rogando pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.