Decisão · STJ

STJ AREsp 2982734

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de execução de título extrajudicial, cujo valor da causa é de R$ 8.870,68. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É indispensável a impugnação específica e motivada de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando ausente a dialeticidade recursal. 5. Não houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 211 do STJ, pois o agravante, nas razões do agravo em recurso especial, apenas reiterou razões de mérito e combateu a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO PIMENTEL NETO contra a decisão de fls. 162-163, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica quanto ao fundamento de inadmissibilidade atinente à incidência da Súmula n. 211 do STJ, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Alega que é inaplicável a Súmula n. 182 do STJ ao agravo interno, invocando o entendimento firmado pela Corte Especial no EREsp n. 1.934.994/PR, segundo o qual a ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos acarreta apenas preclusão parcial e não impede o conhecimento do recurso. Sustenta ter impugnado o óbice da Súmula n. 211 do STJ, afirmando que houve prequestionamento explícito das teses federais no acórdão recorrido (arts. 525, § 11, c/c art. 803, parágrafo único, do CPC e 406 do CC). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 176. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de execução de título extrajudicial, cujo valor da causa é de R$ 8.870,68. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É indispensável a impugnação específica e motivada de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando ausente a dialeticidade recursal. 5. Não houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 211 do STJ, pois o agravante, nas razões do agravo em recurso especial, apenas reiterou razões de mérito e combateu a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182.
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