Decisão · STF

STF ARE 855254 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-02-19
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). EXPEDIÇÃO. ARTIGO 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.8.2014. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido.
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