STJ AREsp 2743007
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), estabeleceu entendimento no sentido de que a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa, com base no § 8º do art. 85 do CPC/2015, incide apenas quando o valor da causa for muito baixo, ou quando o proveito econômico experimentado for irrisório ou inestimável, o que não se verifica nos autos. 2. Na hipótese dos autos, o valor fixado para a causa (R$ 4.073,59 - na data do ajuizamento da execução fiscal, em 28/11/2002) não pode ser considerado irrisório para fins de adoção do critério da equidade do § 8º do art. 85 do CPC. Por conseguinte, tal como decidido pela Corte de origem, o caso em exame não autoriza a adoção do critério da equidade para fins de fixação dos honorários advocatícios, de modo que houve a correta fixação da verba honorária, conforme os parâmetros dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 3. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior a respeito da matéria, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARI VERIATO PEREIRA contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 302-307): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 315-317), o insurgente defende, em resumo, que ficou demonstrada, nas razões do seu recurso especial, a negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, ao argumento de que o julgado não analisou suas alegações a respeito do caráter irrisório do valor fixado a título de honorários advocatícios. Alega, ainda, a não incidência da Súmula 83/STJ ao caso, asseverando que é devido o arbitramento da verba de sucumbência mediante apreciação equitativa. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 324-325 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), estabeleceu entendimento no sentido de que a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa, com base no § 8º do art. 85 do CPC/2015, incide apenas quando o valor da causa for muito baixo, ou quando o proveito econômico experimentado for irrisório ou inestimável, o que não se verifica nos autos. 2. Na hipótese dos autos, o valor fixado para a causa (R$ 4.073,59 - na data do ajuizamento da execução fiscal, em 28/11/2002) não pode ser considerado irrisório para fins de adoção do critério da equidade do § 8º do art. 85 do CPC. Por conseguinte, tal como decidido pela Corte de origem, o caso em exame não autoriza a adoção do critério da equidade para fins de fixação dos honorários advocatícios, de modo que houve a correta fixação da verba honorária, conforme os parâmetros dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 3. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior a respeito da matéria, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.