STJ AREsp 2745504
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 2º, I, III, IV E VII, 3º, III, 11, II E §2º, II, III E IV, TODOS DA LEI N. 11.445/07; 4º-B E §1º DA LEI N. 14.026/20; E 25, §8º, DO DECRETO N. 7.217/10. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais supostamente apontados como violados pelo acórdão recorrido, incide-se o enunciado da Súmula n. 211 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial em tais circunstâncias. 2. Portanto, conhece do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial ante a falta de prequestionamento dos dispositivos supostamente violados pelo acórdão recorrido. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE, contra a decisão desta Relatoria (fls. 939-945), que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial ante a sua intempestividade. Nas razões recursais, a parte agravante alega não ser caso de intempestividade do recurso especial, pois: " .. a Companhia já havia juntado aos autos, às fls. 708/714 (e-STJ), cópia da comunicação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acerca da referida suspensão, bem como o calendário eletrônico disponibilizado pela própria Corte Estadual, com a indicação do respectivo endereço para acesso: .. Essa circunstância foi, inclusive, expressamente ressaltada em sede de Agravo em Recurso Especial, consoante trechos abaixo: .. ao contrário do consignado na Decisão agravada, no caso em tela, houve, de fato, a juntada aos autos pela CAGECE de calendário judicial do Tribunal de origem, divulgado no site oficial na internet, o qual é meio idôneo de comprovação da tempestividade recursal. .. o posicionamento da Decisão ora agravada se encontra, data maxima venia, em nítida dissonância com o entendimento da Corte Especial do STJ, órgão especial de vinculação interna e externa, cujos julgados estão entre os precedentes vinculantes e de obediência obrigatória, de forma que merece reforma a decisão recorrida por ofensa ao disposto no art. 927, V, do CPC .. os precedentes citados por esta Egrégia Relatoria versaram sobre hipóteses nas quais houve apenas a juntada de simples capturas de tela ou a mera menção ao ato normativo no corpo das razões recursais, o que não é o caso destes autos: .. A COMPANHIA, AO INTERPOR O RECURSO ESPECIAL, ANEXOU TANTO A COMUNICAÇÃO OFICIAL ACERCA DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ÂMBITO DO TJCE, QUANTO O CALENDÁRIO DA PRÓPRIA CORTE, AMBOS DEVIDAMENTE DISPONIBILIZADOS NO SÍTIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL E CUJAS CÓPIAS FORAM DE LÁ EXTRAÍDAS, ADEQUANDO-SE, PERFEITAMENTE, AO PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL SUPRACITADO DO EARESP N. 1.927.268/RJ." (fls. 952-956). No mais, aponta que: " .. vale destacar, ainda, que o art. 1.003, §6º, do CPC/2015 estabelece a necessidade de intimação da parte para a comprovação de feriado local, a fim de sanar eventual vício meramente formal, in verbis: .. Atendendo a tal disposição legal, a Companhia acosta, em anexo, a Lei Municipal de Fortaleza n. 8.796/2003, que institui o feriado municipal anual em 19 de março, bem como a Portaria n. 55/2024, expedida pelo TJCE, a qual igualmente reconhece a mencionada data como dia não útil no âmbito do Tribunal (Doc. 02)." (fls. 956). Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 968). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 2º, I, III, IV E VII, 3º, III, 11, II E §2º, II, III E IV, TODOS DA LEI N. 11.445/07; 4º-B E §1º DA LEI N. 14.026/20; E 25, §8º, DO DECRETO N. 7.217/10. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais supostamente apontados como violados pelo acórdão recorrido, incide-se o enunciado da Súmula n. 211 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial em tais circunstâncias. 2. Portanto, conhece do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial ante a falta de prequestionamento dos dispositivos supostamente violados pelo acórdão recorrido. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.