Decisão · STJ

STJ AREsp 2897833

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido constante de fls. 682-685 e 719, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de inexistir urgência que autorizasse a interposição de agravo de instrumento e de ser desnecessária a realização de perícia - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MGE TRANSMISSAO S/A da decisão, por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 803-808). Pondera a parte agravante ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ. Afirma haver discussão quanto ao cabimento de agravo de instrumento nos casos em que não há urgência. Além disso, sustenta ser descabida a realização de nova perícia quando o juízo de primeiro grau concluiu serem suficientes os esclarecimentos prestados pelo perito. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 825). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido constante de fls. 682-685 e 719, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de inexistir urgência que autorizasse a interposição de agravo de instrumento e de ser desnecessária a realização de perícia - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →