Decisão · STJ

STJ REsp 2078530

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-07publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo consolidada orientação jurisprudencial d o Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. É inviável o recurso especial que se funda exclusivamente em interpretação de normas de direito local, nos termos da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 3. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal originário, acerca da validade da competência atribuída à agência regulatória municipal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como das disposições contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS contra decisão monocrática de fls. 2.495-2.501 (e-STJ), assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL E ATO NORMATIVO INFRALEGAL. INCABÍVEL RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação da existência de negativa de prestação jurisdicional, passível de justificar a afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Destaca a inaplicabilidade da Súmula 280/STF. Sustenta a não incidência da Súmula 7//STJ, uma vez que a matéria deduzida nos autos é estritamente de direito. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 2.527-2.534 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo consolidada orientação jurisprudencial d o Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. É inviável o recurso especial que se funda exclusivamente em interpretação de normas de direito local, nos termos da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 3. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal originário, acerca da validade da competência atribuída à agência regulatória municipal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como das disposições contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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