STJ AREsp 2981328
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE DOMICILIADO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TÍTULO COLETIVO. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. TEMA N. 1.075 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA REPRESENTATIVA DO STJ (REsp 1.243.887/PR). DESNECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno sustenta: (i) limitação territorial dos efeitos da coisa julgada coletiva, à luz da redação do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 vigente em 1997; (ii) necessidade de ação rescisória para aplicação do Tema n. 1.075 do STF; e (iii) não incidência da Súmula n. 182 do STF por suposta preclusão quanto ao vício de fundamentação. 2. A Corte de origem reconheceu a legitimidade do Exequente para cumprir individualmente a sentença coletiva, apesar de domiciliado fora da Seção Judiciária prolatora, com fundamento na inconstitucionalidade da limitação territorial e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a eficácia subjetiva e objetiva das sentenças coletivas. 3. No caso, as peças processuais evidenciam que a sentença coletiva, proferida em 2/7/2002, "condena os réus a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas a partir de janeiro de 1993 descontadas as reposições já feitas por força das leis 8622/1993 e 8627/1993", sem restrição territorial objetiva ou subjetiva. A leitura do conjunto processual confirma a inexistência de delimitação dos beneficiários no pedido, na causa de pedir ou no dispositivo, razão pela qual não pode o juízo executivo impor limitação territorial à execução. 4. Na espécie, não procede a alegação de necessidade de ajuizamento de ação rescisória, porquanto não houve modulação específica do Tema 1.075 do STF. Além disso, antes da fixação da referida tese pela Suprema Corte, a orientação do STJ já afirmava que "os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos". 5. Hipótese em que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ quanto à abrangência dos efeitos das sentenças proferidas em ação civil pública e à legitimidade de execução individual no domicílio do beneficiário. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi negado provimento ao recurso especial (fls. 663-670). Sustenta a parte agravante os seguintes argumentos: (i) a Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000 foi proposta pelo Ministério Público Federal do Estado do Mato Grosso do Sul em setembro de 1997 e o referido dispositivo, vigente à época, delimitava a eficácia territorial da coisa julgada à competência territorial do órgão prolator; (ii) a aplicação do Tema de Repercussão Geral n. 1075 do Supremo Tribunal Federal ao presente caso demandaria o ajuizamento de ação rescisória dentro do prazo decadencial pelos interessados, o que não ocorreu; (iii) não impugnação do fu ndamento da ausência de vício de fundamentação a ser sanado, atraindo a preclusão acerca da matéria, mas não havendo motivo para a incidência da Súmula n. 182 do STJ, conforme tese reafirmada nos EREsp 1.934.994/SP, Corte Especial, DJe 4/9/2025 (fls. 692-701). Pugna, assim, pela reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao colegiado para que seja provido o recurso especial. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 702-709). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE DOMICILIADO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TÍTULO COLETIVO. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. TEMA N. 1.075 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA REPRESENTATIVA DO STJ (REsp 1.243.887/PR). DESNECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno sustenta: (i) limitação territorial dos efeitos da coisa julgada coletiva, à luz da redação do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 vigente em 1997; (ii) necessidade de ação rescisória para aplicação do Tema n. 1.075 do STF; e (iii) não incidência da Súmula n. 182 do STF por suposta preclusão quanto ao vício de fundamentação. 2. A Corte de origem reconheceu a legitimidade do Exequente para cumprir individualmente a sentença coletiva, apesar de domiciliado fora da Seção Judiciária prolatora, com fundamento na inconstitucionalidade da limitação territorial e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a eficácia subjetiva e objetiva das sentenças coletivas. 3. No caso, as peças processuais evidenciam que a sentença coletiva, proferida em 2/7/2002, "condena os réus a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas a partir de janeiro de 1993 descontadas as reposições já feitas por força das leis 8622/1993 e 8627/1993", sem restrição territorial objetiva ou subjetiva. A leitura do conjunto processual confirma a inexistência de delimitação dos beneficiários no pedido, na causa de pedir ou no dispositivo, razão pela qual não pode o juízo executivo impor limitação territorial à execução. 4. Na espécie, não procede a alegação de necessidade de ajuizamento de ação rescisória, porquanto não houve modulação específica do Tema 1.075 do STF. Além disso, antes da fixação da referida tese pela Suprema Corte, a orientação do STJ já afirmava que "os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos". 5. Hipótese em que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ quanto à abrangência dos efeitos das sentenças proferidas em ação civil pública e à legitimidade de execução individual no domicílio do beneficiário. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno não provido.