Decisão · STJ

STJ HC 1048167

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-28publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME PEREIRA DA SILVA contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501723-66.2023.8.26.0618). Depreende-se do s autos que o paciente e a corré foram condenados às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, como incursos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 20/41). Daí o presente writ, no qual a defesa sustentou nulidade das provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio, uma vez que realizado na ausência de fundadas razões ou autorização do morador. Insurgiu-se contra a dosimetria da pena, em razão da ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. Asseverou, ainda, que o paciente faz jus à compensação da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea. Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão. No mérito, o reconhecimento da nulidade do ingresso no domicílio e, por conseguinte, a declaração de nulidade de toda a instrução criminal. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 153/155). Daí o presente agravo regimental, no qual a agravante reitera as razões expostas na petição inicial. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
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