STJ HC 1040306
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não demonstrado o prejuízo na alegada quebra da cadeia de custódia em relação à perícia da arma de fogo. Precedente. 3. Inviabilidade de exame da alegada quebra da cadeia de custódia em sede de habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 955.569/2025) interposto por CAIO MENEGAZI ORNAGHI contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 64/65), em que indeferi liminarmente a petição inicial, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA. PERÍCIA DE ARMA. TESTE POLICIAL PRÉ-PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - em síntese, afirma o cabimento do habeas corpus para cessar constrangimento ilegal manifesto e destaca que, no HC n. 943.895/PR, a Quinta Turma concedeu ordem de ofício em impetração substitutiva, reconhecendo vício formal por manipulação prévia do vestígio (fl. 73) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo o reconhecimento da nulidade da prova pericial da arma por quebra da cadeia de custódia, com o afastamento da condenação correlata (fls. 73/75). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não demonstrado o prejuízo na alegada quebra da cadeia de custódia em relação à perícia da arma de fogo. Precedente. 3. Inviabilidade de exame da alegada quebra da cadeia de custódia em sede de habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental improvido.