Decisão · STJ

STJ AREsp 3009805

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNC IA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF, proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 350-351): Por meio da análise do recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO , verifica-se que incide a Súmula n. BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Nesse sentido: "De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF". (AgInt no R Esp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, D Je de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: .. . Ademais, verifica-se que incide a Súmula n. 13/STJ porquanto "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Nesse sentido: .. . Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que "os fatos foram narrados de forma coerente e completa, e as normas legais e infralegais violadas foram devidamente identificadas e articuladas com a situação concreta. O Recurso Especial demonstrou de forma clara e detalhada como a decisão recorrida violou esses dispositivos Deliberação ARSESP nº 106/2009, art. 32, bem como na Lei Federal nº 11.445/2007 , apresentando argumentos e fundamentos que evidenciam a necessidade de reexame das questões legais envolvidas, o que foi ignorado na decisão de inadmissibilidade. Ademais, o Recurso Especial não se limitou ao reexame de fatos, mas questionou a interpretação e aplicação de normas legais e regulamentos que foram mal aplicados no caso concreto" (e-STJ, fl. 358). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 355-360). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 363-369). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNC IA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno improvido.
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