Decisão · STJ

STJ REsp 2215678

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
Agravo Regimental. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Extinção da punibilidade. Princípio da correlação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que condenou os agravantes pela prática do crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º, inciso V, e § 4º, da Lei n. 9.613/98. 2. A defesa alegou violação ao princípio da correlação (art. 383 do CPP), ao art. 3º e art. 383 do CPP, ao inciso V do art. 1º da Lei n. 9.613/98, ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 9.613/98, e aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório (art. 5º, incisos XXXIX e LV, da CF). Sustentou que a absolvição do crime antecedente tornaria atípica a conduta de lavagem de capitais. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da punibilidade do crime antecedente por prescrição ou absolvição torna atípica a conduta de lavagem de dinheiro; e (ii) saber se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e o decreto condenatório. III. Razões de decidir 4. A extinção da punibilidade do crime antecedente não torna o fato atípico, nem elimina a antijuridicidade ou a culpabilidade, limitando-se à exclusão da pena e de seus efeitos. A extinção da punibilidade do crime antecedente não descaracteriza a conduta como crime, permanecendo apta a configurar o fato gerador do delito de lavagem de dinheiro. 5. Não há violação ao princípio da correlação, pois a denúncia narra atos de lavagem de dinheiro envolvendo recursos desviados do COFEN, e o acórdão recorrido condenou os agravantes pela prática desse crime, considerando como antecedentes delitos cometidos contra o mesmo COFEN. 6. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há violação ao princípio da correlação quando há demonstração da conexão entre os fatos narrados na denúncia e o decreto condenatório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXIX e LV; CPP, arts. 3º e 383; Lei nº 9.613/1998, art. 1º, inciso V, § 4º, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.102.309/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, HC 207.936/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27.03.2012. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 4950/4991 interposto por HILDECLEY TRINDADE DE BRITO E HILDEGARDO TRINDADE DE BRITO contra decisão de fls. 4927/4935, por meio da qual não conheci do recurso especial, ficando mantido o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no julgamento da apelação criminal n. 0802282-23.2011.4.02.5101. A decisão agravada, em síntese, manteve a condenação dos agravantes como incursos nas sanções do art. 1º, inciso V, e § 4º, da Lei n. 9.613/98. Em suas razões, a defesa repisa a tese da violação ao artigo 383 do Código de Processo Penal, ao inciso V do art. 1º da Lei n. 9.613/98, bem como aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório (art. 5º, incisos XXXIX e LV, da CF). Sustenta que o acórdão recorrido deixou de observar o art. 3º do Código de Processo Penal, em conjunto com o art. 492 do Código de Processo Civil, bem como o art. 2º, §1º, da Lei nº 9.613/98, em sua redação original. A defesa afirma, ainda, que houve violação ao princípio da correlação (art. 383 do CPP) e que a absolvição do crime antecedente tornaria atípica a conduta de lavagem de capitais. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental, com o consequente provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Extinção da punibilidade. Princípio da correlação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que condenou os agravantes pela prática do crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º, inciso V, e § 4º, da Lei n. 9.613/98. 2. A defesa alegou violação ao princípio da correlação (art. 383 do CPP), ao art. 3º e art. 383 do CPP, ao inciso V do art. 1º da Lei n. 9.613/98, ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 9.613/98, e aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório (art. 5º, incisos XXXIX e LV, da CF). Sustentou que a absolvição do crime antecedente tornaria atípica a conduta de lavagem de capitais. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção da punibilidade do crime antecedente por prescrição ou absolvição torna atípica a conduta de lavagem de dinheiro; e (ii) saber se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e o decreto condenatório. III. Razões de decidir 4. A extinção da punibilidade do crime antecedente não torna o fato atípico, nem elimina a antijuridicidade ou a culpabilidade, limitando-se à exclusão da pena e de seus efeitos. A extinção da punibilidade do crime antecedente não descaracteriza a conduta como crime, permanecendo apta a configurar o fato gerador do delito de lavagem de dinheiro. 5. Não há violação ao princípio da correlação, pois a denúncia narra atos de lavagem de dinheiro envolvendo recursos desviados do COFEN, e o acórdão recorrido condenou os agravantes pela prática desse crime, considerando como antecedentes delitos cometidos contra o mesmo COFEN. 6. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há violação ao princípio da correlação quando há demonstração da conexão entre os fatos narrados na denúncia e o decreto condenatório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXIX e LV; CPP, arts. 3º e 383; Lei nº 9.613/1998, art. 1º, inciso V, § 4º, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.102.309/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, HC 207.936/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27.03.2012.
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