STJ AREsp 2477753
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais em que se pleiteou cancelamento de protestos e indenização. O valor da causa foi fixado em R$ 14.914,70. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos débitos e condenar a ré a danos morais de R$ 5.000,00, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença, afastou os efeitos da revelia por inverossimilhança das alegações e ausência de prova de pagamento e julgou improcedentes os pedidos sem majoração de honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 345, IV, do Código de Processo Civil por indevido afastamento dos efeitos da revelia, diante de alegações que não seriam inverossímeis e de documentos que comprovariam a quitação dos títulos protestados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão recorrido afastou os efeitos da revelia com base na análise do conjunto fático-probatório (extratos, saques e notas fiscais). A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das razões do recurso especial demanda reexame do acervo fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 345, IV, e85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PREMIUM COMERCIAL DE PESCADOS LTDA. (ou PREMIUM COMERCIAL DE PESCADOS EIRELI) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 315-332. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelação cível nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 234): APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE TÍTULOS. PAGAMENTO. REVELIA. ALEGAÇÕES DA REQUERENTE DESPROVIDAS DE VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preliminar em contrarrazões. Na hipótese, cumpriu o recorrente os requisitos estabelecidos pelo artigo 1.010 do Código de Processo Civil, visto que os argumentos expendidos nas razões recursais enfrentam a contento a sentença. Não há, portanto, afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A revelia detém presunção relativa de veracidade dos fatos e depende de exame pelo magistrado de todas as evidências e provas coligidas nos autos. 3. Mostra-se cabível o afastamento dos efeitos da revelia quando as alegações de fato formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante nos autos, conforme artigo 345, IV, do Código de Processo Civil. 4. Considerando a especificidade do caso e o conjunto probatório, não há como considerar que os saques feitos pelo autor/apelado em dinheiro possa implicar pagamento dos títulos protestados e consequente procedência dos pedidos deduzidos na petição inicial. 5. O fato de as notas fiscais apontarem o pagamento à vista, não torna presumível a quitação do título, nem tampouco inviabiliza o protesto. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais. Sem majoração dos honorários recursais. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 345, IV, do Código de Processo Civil, por ser indevido o afastamento dos efeitos da revelia, afirmando que as alegações de fato não eram inverossímeis nem contraditórias com a prova dos autos. Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido e se restabeleça a sentença de procedência (fls. 261-262). Contrarrazões às fls. 267-284. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais em que se pleiteou cancelamento de protestos e indenização. O valor da causa foi fixado em R$ 14.914,70. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos débitos e condenar a ré a danos morais de R$ 5.000,00, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença, afastou os efeitos da revelia por inverossimilhança das alegações e ausência de prova de pagamento e julgou improcedentes os pedidos sem majoração de honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 345, IV, do Código de Processo Civil por indevido afastamento dos efeitos da revelia, diante de alegações que não seriam inverossímeis e de documentos que comprovariam a quitação dos títulos protestados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão recorrido afastou os efeitos da revelia com base na análise do conjunto fático-probatório (extratos, saques e notas fiscais). A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das razões do recurso especial demanda reexame do acervo fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 345, IV, e85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7