STJ AREsp 2965775
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice da súmula ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILMAR BATISTA DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 1555-1557, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fl. 1571): Conforme se observa na r. decisão proferida, o Douto Ministro Relator aduziu que não houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados pela decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ. Ocorre que no agravo em recurso especial protocolado, é possível observar que às fls. 1531/1537, o Agravante impugnou sim todos os fundamentos utilizados na decisão agravada, inclusive os mencionados pelo Douto Relator na decisão. Dessa forma, é importante destacar que não houve violação à Súmula 182/STJ, ao art. 932, inciso III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, uma vez que o Agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados na decisão agravada. Ausente a apresentação de contraminuta (fl. 1605). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice da súmula ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.