STJ AREsp 3042313
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Enunciado Sumular 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, de modo que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), caberia ao agravante demonstrar, nas razões do agravo, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue daquelas objeto dos precedentes invocados, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONIZIO RODRIGUES DE SOUZA NETO contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 908): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo não conhecido. Alega o agravante que houve impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula 83/STJ, porquanto o recurso especial foi fundado na alínea a, e que a controvérsia envolve interpretação de normas federais - em especial, os arts. 386, VII, do Código de Processo Penal e 71 do Código Penal -, o que afasta a incidência do enunciado e demonstra peculiaridades aptas a distinguir os precedentes invocados. Argumenta que não pretende o reexame de provas, mas a revaloração do acervo delineado no acórdão recorrido, admitida pela jurisprudência quando há erro na valoração jurídica da prova, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta vício de fundamentação na decisão monocrática por não indicar com precisão os trechos omissos, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o que impediria o controle efetivo da decisão. Defende parâmetros jurisprudenciais para a continuidade delitiva, com base no repetitivo REsp n. 2.050.195/RJ, afirmando incompatibilidade entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à fração de aumento aplicada. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Enunciado Sumular 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, de modo que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), caberia ao agravante demonstrar, nas razões do agravo, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue daquelas objeto dos precedentes invocados, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido.