STJ RHC 226301
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ANÁLISE DE TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Robson Abilio Lacerda contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 161): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Nas razões, o agravante alega que a regressão de regime não decorreu exclusivamente de unificação de penas, mas do reconhecimento de falta grave com perda de dias remidos, sem prévia oitiva do apenado ou manifestação tempestiva da defesa técnica, em violação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal e do devido processo legal. Argumenta nulidade por ausência de contraditório e ampla defesa, destacando a renúncia dos advogados constituídos, a manifestação da Defensoria Pública apenas um ano após a decisão e a inexistência de intimação pessoal do apenado, o que teria conduzido à regressão com expedição de mandado de prisão. Sustenta a ilegalidade da prisão sem intimação prévia, com fundamento no art. 23 da Resolução n. 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Aduz que não há supressão de instância, pois o pedido de progressão foi formulado nos autos da execução penal, sendo cabível a concessão de habeas corpus de ofício diante de constrangimento ilegal. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 168/175). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ANÁLISE DE TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.