STJ HC 1046842
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.921.412. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça de outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VAGNER ANTÔNIO DE JESUS SANTOS contra a decisão em que não se conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. O agravante aduz que o habeas corpus não representaria reiteração de pedido e que seria meio idôneo para o exame da existência de ilegalidade flagrante, consubstanciada na nulidade da decisão de pronúncia. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.921.412. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça de outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido.