STJ HC 1029445
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da pendência de julgamento de recurso especial interposto contra o mesmo ato judicial. 2. A parte agravante alegou que, com a inadmissão do recurso especial, desapareceu o fundamento que impediu o exame do mérito do habeas corpus, requerendo a reanálise e julgamento da matéria pela Turma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, considerando o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado do STJ é de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo em casos de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem é passível de recurso, não havendo trânsito em julgado, o que mantém o fundamento da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo em casos de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 3. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem é passível de recurso, não havendo trânsito em julgado, o que mantém o fundamento da decisão agravada.D ispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 811.810/MS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR DUTRA DOS SANTOS, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls.222-225). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que "com a inadmissão do recurso, desapareceu o fundamento que impediu o exame do mérito do habeas corpus, impondo-se, por imperativo constitucional, a reanálise e o julgamento da matéria pela Colenda Quinta Turma." (e-STJ, fl. 230). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da pendência de julgamento de recurso especial interposto contra o mesmo ato judicial. 2. A parte agravante alegou que, com a inadmissão do recurso especial, desapareceu o fundamento que impediu o exame do mérito do habeas corpus, requerendo a reanálise e julgamento da matéria pela Turma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, considerando o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado do STJ é de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo em casos de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem é passível de recurso, não havendo trânsito em julgado, o que mantém o fundamento da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo em casos de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 3. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem é passível de recurso, não havendo trânsito em julgado, o que mantém o fundamento da decisão agravada.D ispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 811.810/MS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25.11.2024.