STJ AREsp 2798058
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO E IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de suspensão de tarifas bancárias, repetição do indébito em dobro e danos morais, fixado o valor da causa em R$ 10.770,40. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha no dever de informação, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se houve descontos indevidos sobre verba salarial impenhorável, vedados pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre a contratação de conta corrente com pacote de serviços e a compatibilidade das movimentações com conta salário demandaria reexame de contrato e extratos bancários. 5. Quanto à alegada impenhorabilidade do salário, o acórdão reconheceu tratar-se de conta corrente com pacote de serviços regularmente contratado e utilizado, o que afasta a tese de conta salário e impede a revisão em recurso especial pelo mesmo óbice. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão do recurso especial é a simples reexame de prova". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 833, IV; 85, §11; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FABRICIO MARTINS ALBERTO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do TJSP em apelação, nos autos de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais e materiais. O julgado foi assim ementado (fl. 171): Apelação. Restituição de valores c. c. indenização por danos morais e materiais. Cobrança de tarifas na conta corrente de titularidade da autora. Alegação de utilização da conta exclusivamente para o recebimento de salário. Instituição financeira que comprovou a licitude dos descontos, tendo em vista a utilização da conta corrente para outros depósitos e movimentações financeiras, incompatíveis com a conta salário. Sentença mantida. Majoração da verba nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Recurso a que se nega provimento. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, porque não houve informação clara e adequada sobre a contratação de serviços e tarifas bancárias, com falha de transparência e violação da boa-fé objetiva; b) 833, IV, do Código de Processo Civil, já que haveria descontos de verbas salariais impenhoráveis para quitar cobranças indevidas de tarifas, o que seria ilícito. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer a violação do direito à informação e à impenhorabilidade de verbas salariais, cessar a cobrança de tarifas e determinar a restituição dos valores, além de indenização por danos morais. Contrarrazões às fls. 206-212. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO E IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de suspensão de tarifas bancárias, repetição do indébito em dobro e danos morais, fixado o valor da causa em R$ 10.770,40. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha no dever de informação, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se houve descontos indevidos sobre verba salarial impenhorável, vedados pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre a contratação de conta corrente com pacote de serviços e a compatibilidade das movimentações com conta salário demandaria reexame de contrato e extratos bancários. 5. Quanto à alegada impenhorabilidade do salário, o acórdão reconheceu tratar-se de conta corrente com pacote de serviços regularmente contratado e utilizado, o que afasta a tese de conta salário e impede a revisão em recurso especial pelo mesmo óbice. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão do recurso especial é a simples reexame de prova". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 833, IV; 85, §11; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.