Decisão · STJ

STJ AREsp 2906161

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao concluir pelo indeferimento do benefício de gratuidade da justiça requerido pela pessoa jurídica, concluiu que não ficou comprovada sua precariedade financeira, levando em consideração a documentação acostada nos autos. Em vista disso, denota-se que a eventual modificação da conclusão do Tribunal a quo, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RAGI REFRIGERANTES LTDA contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 do STJ; e 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante a desnecessidade de análise de matéria fática, por se tratar de análise jurídica da aplicação dos critérios legais para a concessão de justiça gratuita à empresa agravante. Defende, ainda, que apontou expressamente como violados os arts. 98, 99 e 100 do CPC, que regulam os critérios e requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, inclusive para as pessoas jurídicas. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao concluir pelo indeferimento do benefício de gratuidade da justiça requerido pela pessoa jurídica, concluiu que não ficou comprovada sua precariedade financeira, levando em consideração a documentação acostada nos autos. Em vista disso, denota-se que a eventual modificação da conclusão do Tribunal a quo, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →