STJ AREsp 2423085
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489 do CPC (Súmula n. 284 do STF), impossibilidade de apreciação do art. 93, IX, da CF, ausência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e falta de cotejo analítico (art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255, §1º, do RISTJ). 2. A controvérsia diz respeito à ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta em face de instituição financeira. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar e condenou nas verbas sucumbenciais, observada a gratuidade. 4. A Corte a quo manteve a sentença, concluiu pela validade do negócio jurídico de empréstimo consignado e reconheceu a inexistência de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu ausência de fundamentação adequada, com ofensa ao art. 489, §1º, do CPC e ao art. 93, IX, da CF; (ii) saber se há violação aos arts. 4, 6 e 14 do CDC e aos arts. 186 e 940 do CC, em razão de cobrança em conta inativa e negativação; (iii ) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial, inclusive com o REsp 1.337.002/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegada violação ao art. 489, §1º, do CPC foi deduzida de forma genérica, o que atrai a Súmula n. 284 do STF e mantém o óbice por deficiência de fundamentação. 6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa ao art. 93, IX, da CF, por se tratar de matéria constitucional, conforme precedentes. 7. O recurso especial não impugnou fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido validade do contrato de empréstimo consignado incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por cotejo analítico nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §1º, do RISTJ, inexistindo similitude fática com os paradigmas. 9. Não há majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno, pois a interposição não inaugura instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A deficiência de fundamentação quanto ao art. 489, §1º, do CPC impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula n. 284 do STF. 2. Matéria constitucional (art. 93, IX, da CF) não é apreciável pelo STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Sem cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §1º, do RISTJ, não se conhece do dissídio. 5. Inviável a majoração de honorários recursais no agravo interno." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 489, §1º, 1.029, §1º; CF, arts. 93, IX, 105, III, 5º, XXXV; CDC, arts. 4, 6, 14; CC, arts. 186, 940; RISTJ, art. 255, §1º. Jurisprudência relevante citada : STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.315/SC; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.431.807/PR; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE PAULO DE SAMPAIO contra a decisão de fls. 370-376, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 489 do CPC (Súmula n. 284 do STF); da impossibilidade de apreciação de suposta ofensa ao art. 93, IX, da CF; da ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmulas n. 283 e 284 do STF); e da falta de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial (art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255, §1º, do RISTJ). Alega que o acórdão do TJPI julgou matéria estranha à lide, tratando de empréstimo consignado, quando a demanda versa sobre cobranças de tarifas em conta corrente inativa, com negativação indevida. Indica violação aos arts. 141 e 492 do CPC e ao art. 5º, XXXV, da CF (fls. 382-388). Sustenta nulidade por ausência de fundamentação adequada, com ofensa ao art. 489, §1º, do CPC e ao art. 93, IX, da CF (fls. 388-389). Afirma o cabimento do recurso especial pelas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, apontando violação aos arts. 4, 6 e 14 do CDC e aos arts. 186 e 940 do CC, além de divergência jurisprudencial sobre a impossibilidade de cobrança de tarifas em conta inativa e retirada de negativação (fls. 390-396). Aduz que apresentou precedentes para demonstrar o dissídio, inclusive o REsp 1.337.002/RS, e que houve correta qualificação jurídica dos fatos relativos a conta inativa, de modo a afastar os óbices aplicados (fls. 390-396). Pontua que houve negativa de prestação jurisdicional pela falta de enfrentamento da causa de pedir e dos pedidos relativos à conta inativa, reiterando que o acórdão recorrido não examinou os argumentos essenciais (fls. 382-388). Defende a reforma da decisão agravada, com reconhecimento da admissibilidade do especial pela alínea a e pelo dissídio da alínea c (fls. 390-396). Argumenta que a decisão deve ser modificada por não se adequar à fundamentação jurídica aplicável à relação de consumo em cobrança de serviços não prestados (fls. 390-396). Requer reconsideração da decisão monocrática ou submissão ao colegiado, para conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 381 e 402). Contrarrazões às fls. 407-411, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso, além da majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489 do CPC (Súmula n. 284 do STF), impossibilidade de apreciação do art. 93, IX, da CF, ausência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e falta de cotejo analítico (art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255, §1º, do RISTJ). 2. A controvérsia diz respeito à ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta em face de instituição financeira. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar e condenou nas verbas sucumbenciais, observada a gratuidade. 4. A Corte a quo manteve a sentença, concluiu pela validade do negócio jurídico de empréstimo consignado e reconheceu a inexistência de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu ausência de fundamentação adequada, com ofensa ao art. 489, §1º, do CPC e ao art. 93, IX, da CF; (ii) saber se há violação aos arts. 4, 6 e 14 do CDC e aos arts. 186 e 940 do CC, em razão de cobrança em conta inativa e negativação; (iii ) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial, inclusive com o REsp 1.337.002/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegada violação ao art. 489, §1º, do CPC foi deduzida de forma genérica, o que atrai a Súmula n. 284 do STF e mantém o óbice por deficiência de fundamentação. 6. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa ao art. 93, IX, da CF, por se tratar de matéria constitucional, conforme precedentes. 7. O recurso especial não impugnou fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido validade do contrato de empréstimo consignado incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por cotejo analítico nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §1º, do RISTJ, inexistindo similitude fática com os paradigmas. 9. Não há majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno, pois a interposição não inaugura instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A deficiência de fundamentação quanto ao art. 489, §1º, do CPC impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula n. 284 do STF. 2. Matéria constitucional (art. 93, IX, da CF) não é apreciável pelo STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Sem cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §1º, do RISTJ, não se conhece do dissídio. 5. Inviável a majoração de honorários recursais no agravo interno." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 489, §1º, 1.029, §1º; CF, arts. 93, IX, 105, III, 5º, XXXV; CDC, arts. 4, 6, 14; CC, arts. 186, 940; RISTJ, art. 255, §1º. Jurisprudência relevante citada : STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.315/SC; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.431.807/PR; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP.