STJ AREsp 2539651
CIVILDIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, óbices que impedem o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios, com valor da causa de R$ 42.367,61. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se para análise do recurso especial é desnecessário revolver fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp 1.013.436/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A modificação do entendimento local quanto à inexistência de moratória ou transação exige interpretação de cláusulas do distrato e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegada divergência com o REsp n. 1.013.436/RS é inviável, pois o óbice sumular pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovi do. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a alteração do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. 2. A incidência de óbice sumular pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma questão." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 838, I e 844, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECCOUNT S.A. contra a decisão de que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, óbices que impedem o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Alega que não há necessidade de interpretação de cláusulas contratuais nem de reexame de fatos e provas para constatar a equivocada interpretação do Código Civil pelo Tribunal a quo. Afirma que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que houve um aditamento no contrato de locação sem a anuência da agravante, fiadora, que precedeu a ação de cobrança dos aluguéis, alterando as cláusulas contratuais do prazo de contrato de locação que a agravante afiançou, com a extinção prematura da locação e concedendo uma moratória dos meses vencidos dos aluguéis. Sustenta divergência jurisprudencial, indicando o REsp n. 1.013.436/RS, que teria reconhecido a exoneração do fiador em hipótese idêntica à do caso em tela. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo interno para conhecer e prover o recurso especial. Contrarrazões às fls. 419-427. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, óbices que impedem o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios, com valor da causa de R$ 42.367,61. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se para análise do recurso especial é desnecessário revolver fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp 1.013.436/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A modificação do entendimento local quanto à inexistência de moratória ou transação exige interpretação de cláusulas do distrato e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegada divergência com o REsp n. 1.013.436/RS é inviável, pois o óbice sumular pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovi do. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a alteração do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. 2. A incidência de óbice sumular pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma questão." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 838, I e 844, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.