STJ AREsp 3018455
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil positivou o princípio da dialeticidade recursal, sendo aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Assim, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, foram mencionados os fundamentos pelo qual não se admitiu do recurso pelo Tribunal a quo, mas não houve fundamentação específica e concreta que tenha permitido afastar os óbices expostos na decisão de inadmissibilidade. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO ALBERTO BARBOZA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 731/732). Alega a parte agravante, no presente recurso, que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem, de modo que deve ser reformada a decisão, para que se conheça do agravo, com a posterior análise do mérito do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil positivou o princípio da dialeticidade recursal, sendo aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Assim, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, foram mencionados os fundamentos pelo qual não se admitiu do recurso pelo Tribunal a quo, mas não houve fundamentação específica e concreta que tenha permitido afastar os óbices expostos na decisão de inadmissibilidade. 3. Agravo regimental improvido.