Decisão · STJ

STJ RMS 76236

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SEPLAG N. 04/2012. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIREITO LÍQUIDO ECERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela ora Agravante contra suposto ato coator atribuído ao Secretário do Estado de Educação, em que se busca a suspensão da publicação de sua exoneração, bem como à determinação de sua reintegração ao cargo efetivo de Auxiliar Técnico da Educação Básica. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, pela incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. O detido exame das razões do recurso ordinário, contudo, evidencia que a parte recorrente não desenvolveu argumentação visando desconstituir o s fundamentos da decisão, ou seja, não impugnou especificamente as razões de decidir. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIA VIANA FREITAS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 110-114). Nas razões recursais, a parte agravante defende a reforma da decisão ora impugnada, pelo seguinte argumento (fls. 125-126): Entretanto, o recurso ordinário interposto (p. 79-82) reproduziu e desenvolveu argumentos já submetidos ao juízo de origem, plenamente idôneos para infirmar a decisão recorrida. Ressaltou, em especial, que a publicação é requisito essencial para a formação válida do ato administrativo de exoneração, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior e, em particular, da Segunda Turma do STJ. .. Assim, constata-se que os fundamentos constantes da decisão recorrida foram devidamente enfrentados no recurso ordinário, ainda que por meio de argumentos anteriormente expendidos na petição inicial o que não configura, por si só, violação ao princípio da dialeticidade. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, o ônus recursal em debate se cumpre com a impugnação específica dos fundamentos adotados pela decisão recorrida, o que se deu no presente caso. Nesse sentido: .. Pugna, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao colegiado para que seja concedida a segurança. Apresentada contraminuta (fls. 138-141). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SEPLAG N. 04/2012. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIREITO LÍQUIDO ECERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela ora Agravante contra suposto ato coator atribuído ao Secretário do Estado de Educação, em que se busca a suspensão da publicação de sua exoneração, bem como à determinação de sua reintegração ao cargo efetivo de Auxiliar Técnico da Educação Básica. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, pela incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. O detido exame das razões do recurso ordinário, contudo, evidencia que a parte recorrente não desenvolveu argumentação visando desconstituir o s fundamentos da decisão, ou seja, não impugnou especificamente as razões de decidir. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.
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