Decisão · STJ

STJ HC 994942

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em situação suspeita, empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que realizava patrulhamento de rotina no local. 4. No imóvel, foram localizadas 14 porções de maconha e 3 porções de haxixe, com peso líquido total de 75,12 g, separadas e embaladas para venda, além de R$ 454,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais) em dinheiro. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de NATHAN KATASUK MARTINS TUNO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão no regime inicial fechado e de pagamento de 583 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega que houve violação de domicílio, pois os policiais militares invadiram a residência do paciente sem ordem judicial ou justa causa, configurando a obtenção de prova ilícita. Afirma que não havia fundada suspeita ou denúncia anônima que justificasse o ingresso dos policiais na residência do paciente. Sustenta que a condenação foi embasada em provas obtidas de forma ilícita, violando os princípios da inviolabilidade de domicílio, do contraditório e da ampla defesa. Requereu a concessão da liminar para que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento do writ. No mérito, postula a anulação da prova obtida ilegalmente e a absolvição do paciente, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. A liminar foi indeferida às fls. 77-78. O Ministério Público Federal, por meio do parecer de fls. 85-89, opinou pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em situação suspeita, empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que realizava patrulhamento de rotina no local. 4. No imóvel, foram localizadas 14 porções de maconha e 3 porções de haxixe, com peso líquido total de 75,12 g, separadas e embaladas para venda, além de R$ 454,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais) em dinheiro. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido.
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