STJ AREsp 2995259
CIVILDIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e por incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão de veículo garantido por alienação fiduciária. O valor da causa foi fixado em R$ 6.956,18. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para constituir a mora, dispensada a prova do recebimento, à luz do Tema n. 1.132 do STJ; (ii) saber se houve omissão nos termos dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º, do CPC; e (iii) saber se a mora decorre do vencimento das parcelas e da notificação remetida ao endereço contratual, legitimando a busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A constituição válida da mora é pressuposto da ação de busca e apreensão; a notificação extrajudicial posterior ao ajuizamento não supre esse requisito, alinhando-se o acórdão recorrido à Súmula n. 72 do STJ e incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Não há omissão nos termos do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a posterioridade da notificação e a imprescindibilidade da mora prévia. 6. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda (Incidência da Súmula n. 83 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a compreensão desta Corte de que a notificação posterior ao ajuizamento não comprova a mora para fins de busca e apreensão, à luz da Súmula n. 72 do STJ. 2. Não há violação dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta a questão central e afasta a constituição válida da mora por posterioridade da notificação ". Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º § 2º, 3º; CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II, 1.026 § 2º, 85 § 11; CC, art. 395; CDC, art. 54 § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 72, 83 RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e por incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à tese de comprovação de mora com notificação extrajudicial posterior ao ajuizamento da ação. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Não foi apresentada contraminuta, conforme a certidão de fl. 273. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão em apelação cível nos autos de ação de busca e apreensão. O julgado foi assim ementado (fl. 185): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. PROTESTO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, porque o envio da notificação ao endereço do contrato teria sido suficiente para constituir a mora do financiado, dispensada a prova do recebimento; b) 1.022, II, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, já que o Tribunal de origem teria incorrido em omissão ao não enfrentar pontos relevantes sobre a validade da notificação e a aplicação do entendimento repetitivo, e teria mantido a decisão sem sanar os vícios apontados; c) 395 do Código Civil, pois a mora do devedor teria decorrido do simples vencimento das parcelas e da notificação remetida ao endereço contratual, de modo a autorizar a busca e apreensão. Requer o recebimento e conhecimento do Recurso Especial, haja vista negativa de vigência a dispositivo de lei federal e, no mérito, o provimento, para que seja reconhecida a validade da notificação extrajudicial e dado o devido prosseguimento ao processo em primeiro grau. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 262. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e por incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão de veículo garantido por alienação fiduciária. O valor da causa foi fixado em R$ 6.956,18. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para constituir a mora, dispensada a prova do recebimento, à luz do Tema n. 1.132 do STJ; (ii) saber se houve omissão nos termos dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º, do CPC; e (iii) saber se a mora decorre do vencimento das parcelas e da notificação remetida ao endereço contratual, legitimando a busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A constituição válida da mora é pressuposto da ação de busca e apreensão; a notificação extrajudicial posterior ao ajuizamento não supre esse requisito, alinhando-se o acórdão recorrido à Súmula n. 72 do STJ e incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Não há omissão nos termos do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a posterioridade da notificação e a imprescindibilidade da mora prévia. 6. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda (Incidência da Súmula n. 83 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a compreensão desta Corte de que a notificação posterior ao ajuizamento não comprova a mora para fins de busca e apreensão, à luz da Súmula n. 72 do STJ. 2. Não há violação dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta a questão central e afasta a constituição válida da mora por posterioridade da notificação ". Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º § 2º, 3º; CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II, 1.026 § 2º, 85 § 11; CC, art. 395; CDC, art. 54 § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 72, 83