STJ REsp 2214884
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 514-517), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. FALTA DE CITAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, o agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando ter demonstrado a divergência jurisprudencial com a indicação expressa dos dispositivos legais violados, bem como através do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 534). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.