STJ REsp 2153311
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, IV, V, VIII, XI E XII, DO CDC, ART. 833, IV, DO CPC, ARTS. 421, 317, 478, 113, 187 E 422 DO CC, ARTS. 46 E 51, IV, DO CDC E ART. 54-A DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a alegação de ofensa a dispositivos legais é genérica e não apresenta demonstração analítica e específica das razões da suposta violação, o que impede o conhecimento do apelo e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Elisandra Santos Souza contra decisão monocrática da minha lavra, na qual não se conheceu do recurso especial, consoante a seguinte ementa (fl. 795): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, IV, V, VIII, XI E XII, DO CDC, ART. 833, IV, DO CPC, ARTS. 421, 317, 478, 113, 187 E 422 DO CC, ARTS. 46 E 51, IV, DO CDC E ART. 54-A DO CDC. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em suas razões (fls. 803/808), a parte agravante sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada, afirmando que o recurso especial observou todos os requisitos de admissibilidade e não padece de fundamentação genérica, pois apontou de forma objetiva as violações ao art. 6º, incisos III, IV, V, VIII, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor; art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil; arts. 421, 317, 478, 113, 187 e 422 do Código Civil; arts. 46 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor; e art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que os descontos bancários ultrapassam 30% dos rendimentos e comprometem verba de natureza alimentar, sendo abusiva a cláusula que permite retenção superior ao referido percentual. Afirma, ainda, afronta à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, bem como impenhorabilidade de salários (art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil), além de violação aos arts. 1º, inciso III, e 7º, inciso X, da Constituição Federal (fl. 806). Requer a apresentação do feito em mesa e a reforma da decisão agravada para que seja conhecido o recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 813/817. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, IV, V, VIII, XI E XII, DO CDC, ART. 833, IV, DO CPC, ARTS. 421, 317, 478, 113, 187 E 422 DO CC, ARTS. 46 E 51, IV, DO CDC E ART. 54-A DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a alegação de ofensa a dispositivos legais é genérica e não apresenta demonstração analítica e específica das razões da suposta violação, o que impede o conhecimento do apelo e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido.