STJ AREsp 2893990
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 O acórdão regional concluiu pela ausência de direito ao benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, consignando que não estariam presentes os requisitos para a obtenção pretendida, pois, embora o segurado tenha cumprido o requisito etário, não se desincumbiu de comprovar a sua qualidade de segurado especial por prova documental. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Somente é devida a concessão da aposentadoria rural por idade quando a prova documental se encontra devidamente ratificada por robusta prova testemunhal, harmônica e coerente, que lhe corrobore as informações. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALTEMIR VELHO contra a decisão desta relatoria de fls. 347-351 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Veja-se a ementa dessa manifestação (e-STJ, fl. 347): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Aduz que a decisão agravada está equivocada por aplicar a Súmula 7/STJ, já que pretende apenas demonstrar: (i) a violação aos arts. 106 e 143 da Lei 8.213/1991, que tratam das hipóteses de comprovação da atividade rural por documentos diversos e em períodos descontínuos; e (ii) a existência de divergência jurisprudencial em relação à interpretação desses dispositivos legais. Pondera que, para comprovar o exercício de atividade rural, não é necessário que as provas compreendam todo período que se pretende provar. Assevera que, embora o acórdão recorrido tenha reconhecido a existência de CTPS/CNIS com vínculos rurais, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Pugna pelo provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 362-379). Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 401). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 O acórdão regional concluiu pela ausência de direito ao benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, consignando que não estariam presentes os requisitos para a obtenção pretendida, pois, embora o segurado tenha cumprido o requisito etário, não se desincumbiu de comprovar a sua qualidade de segurado especial por prova documental. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Somente é devida a concessão da aposentadoria rural por idade quando a prova documental se encontra devidamente ratificada por robusta prova testemunhal, harmônica e coerente, que lhe corrobore as informações. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.